Nem sempre é necessário pedir demissão quando o empregador descumpre obrigações importantes. Em determinadas situações previstas na legislação trabalhista, o empregado pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida popularmente como a “justa causa do empregador”.
Isso pode ocorrer, por exemplo, diante de atrasos ou falta de pagamento de salários, ausência de depósitos do FGTS, condições de trabalho inadequadas ou outras faltas graves cometidas pelo empregador.
Quando reconhecida, a rescisão indireta pode garantir ao trabalhador direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, incluindo saldo de salário, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, conforme o caso.
Se você acredita que seu empregador está descumprindo obrigações trabalhistas, uma análise do caso pode ajudar a identificar quais direitos podem ser reivindicados.